Acórdão Nº 70018243188 de Tribunal de Justiça do RS - Sétima Câmara Cível, de 14 Fevereiro 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Brasil Santos

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43983436
Id. vLex: VLEX-43983436

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Resumo:

AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO.

Não merece qualquer reparo a decisão monocrática que negou seguimento a agravo de instrumento deficientemente instruído.

NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70018243188, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 14/02/2007)

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