TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43983593
Id. vLex: VLEX-43983593
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTAO DE CRÉDITO. REVISÃO CONTRATUAL.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. A ausência de intimação do autor para manifestar-se acerca da contestação não caracteriza cerceamento de defesa. A réplica só é oportunizada nas hipóteses do art. 326 do CPC, inocorrentes no caso.INOVAÇÃO RECURSAL. Repetição do indébito não ventilada na peça inicial, tampouco constante do dispositivo da sentença, configura inovação recursal, não merecendo apreciação.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. As normas consumeristas são aplicáveis às instituições financeiras. Súmulas 297 e 283 do STJ.INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA. Desnecessária a inversão, pois o apelante já acostou aos autos as faturas e as cláusulas gerais do contrato revisando.JUROS REMUNERATÓRIOS. A taxa de juros convencionada entre as partes pode ser superior a 12% ao ano. Súmula 296, STJ. No caso, mantida a taxa de juros média de mercado do BACEN, sob pena de ocorrência da reformatio in pejus.REJEITARAM A PRELIMINAR. CONHECERAM PARCIALMENTE DA APELAÇÃO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NA PARTE EM QUE CONHECIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70017348723, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 19/12/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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