TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43985776
Id. vLex: VLEX-43985776
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AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. CABIMENTO DO JULGAMENTO SINGULAR PELO RELATOR, UMA VEZ QUE DE ACORDO COM A POSIÇÃO DA 22ª CÂMARA CÍVEL.
A existência de posição da 22ª Câmara Cível acerca da matéria autorizava o Relator a proceder ao julgamento singular, uma vez que o resultado da apelação foi o mesmo que seria proferido na hipótese de o processo ser pautado para Sessão.IPERGS. PENSÃO. ÓBITO ANTERIOR À CF/88. INTEGRALIDADE. LIMITE DA EC 41/03. INAPLICABILIDADE. ÓBITO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA.Tratando-se de ação de revisão de pensão de servidor, a pensão a ser paga deve corresponder à totalidade dos proventos ou vencimentos do servidor falecido, incluídas as vantagens pessoais.Jurisprudência pacífica do STF e do Tribunal de Justiça do Estado.Incidência da regra, não obstante a ocorrência do óbito seja anterior à Constituição Federal de 1988.Inaplicabilidade do limite previsto pelo § 7º do art. 40 da Constituição Federal, na redação da EC 41/03, observados os valores que seriam devidos ao instituidor, além de se tratar de óbito anterior à sua vigência.Aplicação do art. 3º, § 2º, da EC 41/03.Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70018339085, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 15/02/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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