TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mário Crespo Brum
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43986007
Id. vLex: VLEX-43986007
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL EM URV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. PERDA REMUNERATÓRIA QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA. COMPENSAÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DECORRENTES DA INFLAÇÃO DA ÉPOCA. LEIS NºS 10.085/94 E 10.189/94 QUE ATINGEM O PERÍODO DE MARÇO DE 1994 A JUNHO DE 1994. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70017674078, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 15/02/2007)
Magistério
Desnecessidade de Prova Pericial
Perda Remuneratória Que Não Restou Demonstrada
Compensação das Perdas Salariais Decorrentes da Inflação da época
Conversão dos Vencimentos de Cruzeiro Real em Urv
Administrativo
Servidor Público Estadual
Prescrição do Fundo de Direito Afastada
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