TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43994107
Id. vLex: VLEX-43994107
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REABERTURA DE PRAZO. INFORMAÇÕES DO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUSTA CAUSA INOCORRENTE.
O prazo para a interposição dos embargos à execução inicia a fluir na data da juntada dos mandado de intimação da penhora, consoante regra do art. art. 738 do CPC, com redação ainda da Lei 8.953/94, vigente à época dos fatos.Não há necessidade de o Poder Judiciário informar à parte a data da juntada do mandado, sendo ônus do procurador diligenciar nesse sentido.Inexiste vício no ato processual pelo fato de não ter sido incluído nas informações disponibilizadas pelo site, independentemente do juízo acerca de sua validade ou não para a prática dos atos processuais. Justa causa que não se verificou no caso concreto.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70018713958, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 23/02/2007)
Informações do Site do Tribunal de Justiça
Justa Causa Inocorrente
Reabertura de Prazo
Agravo de Instrumento
Decisão Monocratica
Embargos à Execução
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