Acórdão Nº 70017527581 de Tribunal de Justiça do RS - Nona Câmara Cível, de 14 Fevereiro 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Iris Helena Medeiros Nogueira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43996564
Id. vLex: VLEX-43996564

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÂO. DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA POR PROFESSOR CONTRA ALUNO DE ESCOLA ESTADUAL.

Ainda que na seara da responsabilidade civil objetiva não se perquira acerca do elemento culpa, faz-se mister a comprovação dos outros pressupostos que permeiam a responsabilidade civil, tais, o dano e o nexo causal.

O litisdenunciado indiscutivelmente agrediu fisicamente o autor. Esse aspecto restou incontroverso. Ao contrário do que se poderia acreditar, não foi apenas uma tentativa do litisdenunciado de se desvencilhar do autor e dos outros alunos que o acompanhavam. O professor, de fato, desferiu um soco na face do autor, atingindo-lhe no nariz e no olho. E dessa agressão à estrutura física do autor decorreram danos. Danos físicos, no caso, as seqüelas provocadas na face, e danos morais, no caso, o constrangimento oriundo da exposição à situação vexatória.

Espelhados o dano e o nexo entre causa e efeito. E espelhado, também, o dever de indenizar do Estado do Rio Grande do Sul. Ressalta-se que no caso não se observa nenhuma das excludentes da responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul. Não há falar em culpa exclusiva da vítima.

Os danos morais não dizem com possíveis seqüelas emocionais que marcaram o autor e com as lesões na face (lesão no nariz e olho). Estes dizem com o constrangimento a que foi submetido e exposto o autor em razão da agressão física que lhe foi perpetrada diante de seus amigos e colegas e da repercussão dos fatos na comunidade. Quantum indenizatório mantido nos termos da sentença.

Honorários advocatícios mantidos conforme fixado na sentença, pois de acordo com o artigo 20 do Código de Processo Civil.

RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO DESPROVIDOS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70017527581, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 14/02/2007)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Decisão Monocrática Nº 2006/0215308-7 de Superior Tribunal de Justiça - Quarta... | finanças | Acordao N 70019203272 de Tribunal de Justica do RS - Quarta Camara Civel, de 25 Julho 2007 | Acordao N 70022141923 de Tribunal de Justica do RS Segunda Camara Civel de 24 Setembro 2008 | Hospice in Christmas Appeal | sullivan saves day as o'neill's high-fliers leave their shooting boots at home [eire region e... | Bg Faces Clash Over Pensions | Some Doctors Likely to Return Home | sid turner building services limited | Robbie will ret turn one day After months of waiting Take That fans ... | pound still reeling after contraction in uk economy | Join the Club Japan s Security Council Bid | Abco Bonds & Chains Limited | barmby we must deliver not the boss barmby the team must deliver not the boss