TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43996979
Id. vLex: VLEX-43996979
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS PARA ENTREGA PROGRAMADA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. APONTE DE TÍTULO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.
Com o recebimento dos produtos pelo autor, ora apelante, e pagamento da primeira parcela avençada descabe a anulação das duplicatas emitidas, em razão do negócio efetivado entre as partes.A circunstância de o título ter sido apontado em cartório de protestos, não dá azo por si só à indenização por dano moral. Não comprovado o abalo de crédito, não há se falar em reparação.AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70017173899, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 15/02/2007)
Compra e Venda de Mercadorias para Entrega Programada
Dano Moral
Inexistência
Sustação de Protesto
Ação Anulatória de Título
Aponte de Título
Apelação Civel
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