TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Ergio Roque Menine
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43998250
Id. vLex: VLEX-43998250
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANTIDO O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA, ANTE A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70018322776, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 28/02/2007)
Mantido o Entendimento Esposado na Monocrática, Ante a Ausência de Elementos Novos Capazes de Infirmá-Lo
Agravo Interno
Decisão Que Nega Seguimento a Recurso de Agravo de Instrumento
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