TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Torres Hermann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44002177
Id. vLex: VLEX-44002177
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DIREITO DE IMAGEM. MODELO FOTOGRÁFICO. USO INDEVIDO DE IMAGEM. MULTA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL SOBRE O VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE O VALOR DA MULTA AO MONTANTE PAGO NA PRORROGAÇÃO. DESCABIMENTO DA REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.
Tendo restado ajustado, em contrato de licença de uso de imagem, que a utilização das imagens fotográficas da autora teriam por objeto ¿Banners¿, ¿Outdoors¿, Catálogos e ¿Folders¿ no Estado do Rio Grande do Sul, representa violação às disposições contratuais, a utilização da imagem da autora também em ¿Site¿ na ¿Internet¿, a ensejar a aplicação da multa contratual de 50% do valor total contratado. Impossível pretender restringir o valor da multa ao valor do aditamento contratual, que apenas prorrogou o prazo do contrato original, incidindo assim a cláusula penal sobre a totalidade do que foi contratado. Tampouco há de se reduzir o valor da multa, porque não se mostra excessiva. Impossibilidade de conhecimento de recurso adesivo.Sentença confirmada por seus próprios fundamentos.Recurso improvido. (Recurso Cível Nº 71001079102, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 01/03/2007)
Modelo Fotográfico
Incidência da Cláusula Penal Sobre o Valor Total da Contratação
Impossibilidade o Valor da Multa Ao Montante Pago na Prorrogação
Descabimento da Redução do Percentual Fixado a Título de Cláusula Penal
Multa Contratual
Ação de Reparação de Danos
Recurso Adesivo Não Conhecido
Uso Indevido de Imagem
Direito de Imagem
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