TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44002849
Id. vLex: VLEX-44002849
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EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL E EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS. MANUTENÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA.
Decisão fundamentada de forma suficiente a demonstrar a manifesta improcedência dos embargos.Em face da natureza das obrigações propter rem, dentre as quais incluem-se as despesas condominiais, afastada a impenhorabilidade de imóvel que deu origem à dívida, nos termos do parágrafo 3º, inciso IV, da Lei 8.009/90.Excesso de execução decorrente de alegado pagamento anterioor não configurado, porquanto indemonstrados pagamentos. Manifesta improcedência dos embargos, a configurar a inépcia substancial da inicial. Rejeição liminar mantida. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70014110993, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 01/03/2007)
Arguição de Impenhorabilidade do Imóvel e Excesso de Execução
Manutenção
Embargos do Devedor
Cobrança de Cotas Condominiais
Preliminar de Nulidade da Sentença Afastada
Rejeição Liminar dos Embargos
Execução de Sentença
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