TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44004067
Id. vLex: VLEX-44004067
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE CONFIRMOU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELAÇÃO. EFEITOS DO RECEBIMENTO.
A apelação interposta contra a sentença que confirma a antecipação da tutela deve ser recebida apenas no efeito devolutivo, ex vi legis do art. 520, VII, do CPC. Precedentes jurisprudenciais desta Corte e do STJ.RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70018726851, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 26/02/2007)
Efeitos do Recebimento
Agravo de Instrumento
Processual Civil
Sentença Que Confirmou a Antecipação de Tutela
Apelação
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