TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Torres Hermann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44004217
Id. vLex: VLEX-44004217
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AÇÃO COMINATÓRIA E DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. TELEFONIA EM ZONA RURAL (RURALCEL). CLONAGEM. OMISSÃO NO DEVER DE EFETIVO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS PELA DESCONSIDERAÇÃO COM A PESSOA DO CONSUMIDOR. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA ADEQUÁ-LO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
1. O dano moral decorre do abalo psicológico e das angústias causadas à autora, haja vista o desrespeito com que foi tratada, na sua condição de consumidora.2. O valor destinado a reparar o dano moral deve atender à efetiva compensação do dano sofrido pela autora e à função pedagógica em relação à demandada, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não ensejando um enriquecimento sem causa.Recurso parcialmente provido. (Recurso Cível Nº 71001081207, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 01/03/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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