TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Moreira Alves
Demandante: Otacilio Raimundo dos Santos
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44029159
Id. vLex: VLEX-44029159
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INOCORRÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE COM ATRASO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 8.213/91, ARTIGO 41, PARAGRAFO 7º.
1. Devidamente fundamentado o ato jurisdicional decisório da lide, com explicação dos motivos que conduziram ao decreto de improcedência da ação, e não se configurando , no caso, o alegado cerceio de defesa, improcede a questão preliminar de nulidade da sentença.
2. O pagamento da aposentadoria da autora, levado a efeito com atraso, teve incidência de correção monetária com base na disciplina do parágrafo 7º do artigo 41 da Lei nº 8.213/91, não tendo amparo legal a pretensão de que os valores relativos à aposentadoria fossem pagos com base no valor do salário mínimo vigente à data da quitação da obrigação, pois visa ela, em última análise, contra o texto constitucional, a ver utilizado o piso salarial como elemento indexador da moeda.
3. Recurso de apelação a que se nega provimento.
Nº 94.01.13348-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Maio 2000
Ass...
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