TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: José Francisco Pellegrini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44030852
Id. vLex: VLEX-44030852
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AGRAVOS INTERNOS. JULGAMENTO CONJUNTO. EMBARGOS OPOSTOS À EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES.
DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. Não há necessidade de prova pericial para proceder à subscrição de ações determinada no título executivo.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não é caso de aplicação de multa de litigância de má-fé à Companhia-executada. Ausentes as hipóteses do art. 17 do CPC.NEGARAM PROVIMENTO A AMBOS OS AGRAVOS INTERNOS. (Agravo Nº 70018332197, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 27/02/2007)Prove grátis a vLex durante 3 dias
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