TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44030938
Id. vLex: VLEX-44030938
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APELAÇÃO. AÇÕES DA BRASIL TELECOM. DIFERENÇAS. EMISSÃO DE AÇÕES EM 1973. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA.
1.Apelo conhecido. Reedição das razões da contestação, porque abordadas e afastadas na sentença.2.Contrato integralizado em 1973. Incidência da prescrição vintenária. Por força do disposto no art. 177 do Código Civil então vigente, estão prescritas todas as ações originárias de contrato cuja emissão de ações deu-se em 1973. Demanda ordinária intentada no ano de 2003.Apelo conhecido e provido. (Apelação Cível Nº 70016681249, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 01/03/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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