TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44031672
Id. vLex: VLEX-44031672
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APELAÇÃO. TRANSPORTE TERRESTRE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS NA MERCADORIA TRANSPORTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
É de ser mantida a sentença de procedência da ação indenizatória, impondo à transportadora o pagamento dos danos causados em máquina impressora, se o conjunto probatório aponta que as avarias ocorreram na consecução do serviço de transporte.Responsabilidade objetiva da empresa ré pela entrega em condições da carga ao destino.Máquina não aceita pela autora quando da entrega, com ressalva expressa no conhecimento de transporte e na nota fiscal, esta emitida pela fabricante, acerca dos danos constatados.Amassamento e desalinhamento da carcaça de metal, avarias típicas da condição do transporte.Impugnação genérica da empresa transportadora, não suficiente para afastar o dever de indenizar.Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70016907800, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 01/03/2007)
Responsabilidade Objetiva
Ação Indenizatoria
Transporte Terrestre
Danos na Mercadoria Transportada
Apelação
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