TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Cini Marchionatti
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44034966
Id. vLex: VLEX-44034966
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Ação de reintegração de posse. Sentença de improcedência. Recurso do demandante. Venda de fração ideal do viúvo-meeiro, sem anuência dos condôminos. Argüição de nulidade da sentença. Identidade física do juiz da audiência e da sentença.
Rejeição da questão preliminar, porque não se vislumbra a alegada violação do princípio da identidade física do juiz.Os procuradores devem deixar de lado a estratégia, que vai do nada a lugar nenhum, de alegar nulidade da decisão ou da sentença que não lhes contente.Inexiste nulidade simplesmente porque se contrarie a pretensão em juízo. As sentenças definem-se conforme se motivem, não segundo os interesses das partes.Mérito quanto à caracterização da procedência da pretensão.O exame da prova demonstra a posse da parte demandante e o esbulho perpetrado pela parte demandada, justificando o acolhimento do pedido e o provimento da apelação.Nas circunstâncias do caso, não se trata de alienação da fração ideal do meeiro, mas de área determinada e localizada pelas partes vendedora e compradora, com a exclusão dos demais condôminos, cuja anuência era indispensável e cuja falta caracteriza o esbulho. (Apelação Cível Nº 70018090571, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 28/02/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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