TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Aloisio Palmeira Lima
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Jordina Nunes de Freitas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44036189
Id. vLex: VLEX-44036189
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1. Para a concessão de benefício previdenciário a trabalhador rural a lei exige um razoável início de prova material complementado por testemunhos idôneos (Lei nº 8.213/91, art. 55, § 3º).
2. Certidão de casamento qualificando a autora como doméstica e seu marido como lavrador; notas fiscais de compra de objetos e produtos agrícolas em nome da autora; carteira de filiação ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaru; termo de compromisso realizado com a Secretaria de Agricultra e Abastecimento do Estado de Rondônia para fornecimento de sementes de feijão; título definitivo de propriedade rural; declaração de cadastro de imóvel e comprovante de empréstimo para financiar atividade leiteira servem como início razoável de prova material do exercício da profissão de lavradora em regime de economia familiar.
3. "São devidos honorários de advogado sempre que o vencedor for beneficiário da justiça gratuita." (Súmula nº 450 do Supremo Tribunal Federal).
Nº 1999.01.00.051501-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Agosto 1999
Assu...
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