TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Ubirajara Mach de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44042050
Id. vLex: VLEX-44042050
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. SUSPENSÃO DE MIGRAÇÃO. REINTEGRAÇÃO AO PLANO ORIGINÁRIO. INVIABILIDADE EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA.
Ausentes os requisitos da urgência e da prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, é de ser indeferida a antecipação de tutela.RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70018478966, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ubirajara Mach de Oliveira, Julgado em 15/02/2007)
Suspensão de Migração
Reintegração Ao Plano Originário
Agravo Interno em Agravo de Instrumento
Plano de Saude
Inviabilidade em Sede de Cognição Sumária
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