TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Jaime Piterman
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44043545
Id. vLex: VLEX-44043545
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LEIS DE POLÍTICA SALARIAL DO ESTADO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO APRECIADO PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. AMORTIZAÇÃO DE VALORES JÁ PAGOS. INADMISSIBILIDADE. LEIS POSTERIORES. IRRELEVÂNCIA.
1. É inadmissível, em liquidação de sentença, a amortização de valores já pagos em razão dos reajustes concedidos pela Lei 11.005/97, em virtude do princípio da fidelidade ao título (art. 610 do CPC).2. Os reajustes em vencimentos e proventos previstos nos artigos 8.°, IV e V, e 15 da Lei 10.395/95-RS não foram absorvidos, explicitamente, pelas disposições da Lei 11.005/97-RS e da Lei 11.467/00-RS.EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70018654319, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 28/02/2007)
Leis Posteriores
Amortização de Valores Já Pagos
Pedido de Compensação Apreciado Pelo Acórdão Embargado
Liquidação de Sentença
Inadmissibilidade
Prequestionamento
Irrelevância
Embargos de Declaração
Processual Civil
Princípio da Fidelidade Ao Título
Servidor Publico
Leis de Política Salarial do Estado
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