TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Arno Werlang
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44043939
Id. vLex: VLEX-44043939
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. LEI Nº 11.280/06. POSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA.
Após o advento da Lei nº 11.280/06 (DOU de 17/02/2006), que alterou o § 5º do artigo 219 do CPC, é possível a declaração ex officio da prescrição em execução fiscal. Transcorridos mais de cinco anos da constituição do crédito tributário, inocorrente causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva, queda configurada a prescrição.RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70018350124, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 28/02/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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