TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44047101
Id. vLex: VLEX-44047101
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CANCELAMENTO LIMINAR DOS DESCONTOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS EM DESFAVOR DE TAL SUSPENSÃO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. SEGUIMENTO NEGADO. (Agravo de Instrumento Nº 70018851162, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 09/03/2007)
Cancelamento Liminar dos Descontos
Precedentes Jurisprudenciais em Desfavor de Tal Suspensão
Manifesta Improcedência
Seguimento Negado
Agravo de Instrumento
Tutela Antecipada
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