TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Jirair Aram Meguerian
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Sebastiana Maria da Rocha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44056143
Id. vLex: VLEX-44056143
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ESPOSA DE LAVRADOR. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. TERMO INICIAL DO TEMPO PARA A ESPOSA. DATA DO CASAMENTO.
I - Certidão de casamento da autora consignando a profissão do marido como lavrador, atende à exigência legal de razoável início de prova material, para quem pretende demonstrar, na qualidade de esposa, ter trabalhado nas lides rurais em regime de economia familiar.
II - Prova testemunhal precisa, respaldada pela prova documental, justifica reconhecimento de tempo de serviço, obviamente, apenas a partir do casamento, termo inicial referido pelas mesmas e pela própria autora em seu depoimento.
III - Comprovando a autora que seu cônjuge era lavrador, por documento que possui fé pública, extensiva a ela se encontra essa qualificação, obviamente a partir do enlace matrimonial, à míngua de rezoável início de prova material referente ao período anterior ao casamento.
Nº 95.01.26634-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Março 2000
Assu...
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