Nº 1999.01.00.100150-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 24 Novembro 1999

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz I´talo Mendes
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Divino Goncalves da Silva / Uniao Federal

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44056766
Id. vLex: VLEX-44056766

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Resumo:

PREQUESTIONAMENTO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. ÔNUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Não constitui documento indispensável à propositura de ação em que se discute a remuneração de conta vinculada ao FGTS o respectivo extrato, emitido pelo banco depositário.
2. Pacífico é o entendimento de que somente a Caixa Econômica Federal é parte legítima para figurar no pólo passivo da relação jurídica processual de ação em que se discute questões atinentes ao FGTS.
3. As parcelas relativas ao FGTS se sujeitam a prescrição trintenária.
4. Inobstante entendimento pessoal do Relator em contrário, segue-se orientação jurisprudencial dominante no sentido de ser devida a incidência das diferenças dos denominados "expurgos inflacionários" sobre o saldo das contas vinculadas ao FGTS, nos percentuais de 6,81% (relativo ao IPC de 26,06% de junho/87), 16,06% (relativo ao IPC de 42,72% de janeiro/89), 44,80% (relativo ao IPC de abril/90), 2,36% (relativo ao IPC de 7,87% de maio/90), 13,90% (relativo ao IPC de 21,87% de fevereiro/91) e 6,60% (relativo ao IPC de março/91).
5. Os ônus decorrentes do cumprimento da determinação judicial de aplicação dos índices de correção monetária, deverão correr à conta do próprio Fundo, conforme determina o art. 13, § 1º, da Lei nº 8.036/90.
6. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que a atualização das contas vinculadas ao FGTS deve ser feita mediante a aplicação dos índices do IPC, não estando configurada, portanto, a alegada negativa de vigência a lei federal.
7. Honorários advocatícios mantidos em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação.
8. Improvimento da presente apelação.

Fragmento:

Nº 1999.01.00.100150-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 24 Novembro 1999

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