TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alexandre Mussoi Moreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44060516
Id. vLex: VLEX-44060516
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E PRESCRIÇÃO DESACOLHIDAS.
Pretensão de retribuição acionária. Acolhimento da postulação, em consonância com a jurisprudência do Egrégio STJ. Observância do valor patrimonial da ação quando da data da integralização. Indenização que responde a demandada em face da não-subscrição das ações da companhia criada em função da cisão havida, bem como dos respectivos dividendos.Verba honorária que deve ser fixada em consonância com o disposto no art. 20, § 3º, do CPC, dada a natureza condenatória da demanda, arbitrando-se, na hipótese dos autos, o percentual de 10% sobre o valor da condenação.Deram parcial provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70016951733, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 08/03/2007)
Ação Ordinaria
Preliminares de Ilegitimidade Passiva, Impossibilidade Jurídica do Pedido e Prescrição Desacolhidas
Brasil Telecom S/a
Apelação Civel
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