TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44078143
Id. vLex: VLEX-44078143
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ACIDENTE DE TRABALHO. PREVIDENCIÁRIO. INSS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISISTOS LEGAIS.
Presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil - verossimilhança das alegações, perigo de dano de difícil reparação e inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (pressuposto relativizado e examinado, no caso, sob a ótica do princípio da proporcionalidade) - é de se conceder a tutela antecipada.AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70018431841, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 12/03/2007)
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Presença dos Requisistos Legais
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