TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44078253
Id. vLex: VLEX-44078253
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APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ENTIDADE DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. ¿QUANTUM¿. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.
A fixação da verba indenizatória por danos morais compete ao prudente arbítrio do magistrado, que deve analisar as circunstâncias do caso concreto, especialmente a capacidade econômica dos agentes, para que se atenda sua dupla finalidade: compensação da vítima e punição do ofensor, esta para que se evite novas condutas que possam causar danos semelhantes. Honorários majorados.RECURSO DA RÉ IMPROVIDO, PROVENDO-SE O DA AUTORA. (Apelação Cível Nº 70017832478, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 08/03/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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