TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44078515
Id. vLex: VLEX-44078515
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DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA PARA RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA MENSAL.
A tarifa básica mensal traduz a remuneração dos serviços prestados pelas concessionárias de telecomunicações. Autorização contratual e previsão legal à cobrança. Inteligência do disposto na Lei n.º 9.472/97 e Resolução n.º 85/98 da ANATEL.Impor à Brasil Telecom S.A. a sua não-exigência inviabilizaria a própria prestação dos serviços de telefonia. Sentença mantida.Desproveram a apelação. Unânime. (Apelação Cível Nº 70018448266, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 08/03/2007)
Ação Declaratória para Reconhecimento da Ilegalidade da Cobrança de Assinatura Básica Mensal
Direito Privado Não Especificado
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