Acórdão Nº 70015611262 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Oitava Câmara Cível, de 15 Março 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44079071
Id. vLex: VLEX-44079071

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL. DETERIORAÇÃO DOS VEÍCULOS PENHORADOS - UM CAMINHÃO EXPROPRIADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO E O OUTRO LOCALIZADO EM ESTADO DE FERRO VELHO, CONFORME CONSTATADO PELO AVALIADOR JUDICIAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL EM RELAÇÃO AO SEGUNDO VEÍCULO. TESE DE QUE O CAMINHÃO JÁ ESTAVA ACIDENTADO QUANDO DA CONSTRIÇÃO, AFASTADA.

Nada obstante o depositário sustente a tese de que o caminhão já estava acidentado quando da constrição, infere-se dos autos, que se ¿sinistro¿ houve, por certo o foi em data posterior ao da constrição efetuada no ano de 1997. Assim, impõe-se a manutenção da decisão recorrida, pois configurada a infidelidade do depositário na guarda e conservação do bem. Litigância de má-fé configurada, a teor do art. 17, II, do CPC.

NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70015611262, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 15/03/2007)

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