TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44080529
Id. vLex: VLEX-44080529
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO. BRASIL TELECOM S.A. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
Tratando-se de ação em que a parte autora busca a indenização quanto a determinado número de ações não subscritas pela Brasil Telecom S.A., e tendo essas cotação em bolsa, o valor da causa deve ser o produto obtido com a quantidade de ações, multiplicado pelo valor da ação na data do ajuizamento, por se constituir na vantagem econômica perseguida. Decisão mantida.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70018989665, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 20/03/2007)
Ação de Complementação de Obrigação
Brasil Telecom S.A
Agravo de Instrumento
Subscrição de Ações
Processual Civil
Direito Privado Não Especificado
Valor da Causa
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