TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44082604
Id. vLex: VLEX-44082604
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE ASTREINTE. POSSIBILIDADE.
A obrigação de exibir documentos, deferida em juízo de procedência em ação cautelar, pode ser buscada mediante procedimento de cumprimento de sentença, o qual autoriza, no caso de obrigação de fazer, a fixação de astreintes como meio coercitivo. Aplicação dos arts. 745 ¿ I combinado com 461 do CPC. Precedentes.A fixação da multa, entretanto, deve observar prazo razoável para o cumprimento da obrigação, que, no caso, se afigura em 15 dias. Ainda, não pode ter valor determinado de modo a possibilitar o enriquecimento injustificado da parte contrária, já que seu objetivo é tão-somente coibir a parte devedora para que cumpra com a decisão judicial. Por fim, a conversão da multa em perdas e danos deve ser alternativa à fixação das astreintes ou sucedê-la, na hipótese de restar descumprida a obrigação, não sendo lícito à parte requere-la desde logo, fixando prazo para a incidência da pena pecuniária. Interpretação do art. 461, § 1º do CPC.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70018985085, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 21/03/2007)
Obrigação de Fazer
Agravo de Instrumento
Possibilidade
Cumprimento de Sentença
Decisão Monocratica
Fixação de Astreinte
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