TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Crime
Magistrado Responsável: Nara Leonor Castro Garcia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44085250
Id. vLex: VLEX-44085250
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APELAÇÃO CRIME. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. Art.16 da Lei 6468/76. Art. 28 da Lei 11343/06. FALSA IDENTIDADE. Art. 307 DO CPB. CONCURSO MATERIAL. COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
1.COMPETÊNCIA. É competente o juizado especial criminal para crimes e contravenções de menor potencial ofensivo, a teor do art. 98, I, da CF, independente do concurso de delitos, por maioria.2.POSSE DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE. Quantidade ínfima descaracteriza a conduta criminosa, ponderando também a situação em que se deu a abordagem policial.3.FALSA IDENTIDADE. Fato tipificado pela vontade livre e consciente ao atribuir falsa identidade e, por isso, presente o dolo direto de enganar, de ocultar a real identidade, sonegando-se à aplicação da lei penal, visando evitar sua prisão e retorno ao regime fechado, pois estava foragido.PROVIDA PARCIALMENTE A APELAÇÃO. UNÂNIME. (Recurso Crime Nº 71001245026, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 26/03/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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