TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Jose Carlos Goncalves de Faria
Demandado: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44087892
Id. vLex: VLEX-44087892
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1. A medida provisória que, com esteio na decisão do STF, previu o pagamento do reajuste de 28,86% aos servidores públicos federais civis, somente se aplica em sede administrativa, não tendo qualquer repercussão na esfera judicial.
2. O pagamento administrativo, tal como previsto na MP, consoante jurisprudência da Turma, não satisfaz, na sua inteireza, o pedido inicial, que é mais abrangente.
3. Também não há perda do objeto da ação, sequer parcial, se nenhum pagamento foi feito ou provado, muito menos declinado qual o percentual (compensado) de cada autor incorporado, certo que tal medida é condicionada à desistência da ação, o que não ocorreu na hipótese vertente.
4. Apelação provida. Sentença reformada para que a outra se profira.
5. Peças liberadas pelo Relator em 13/06/2000 para publicação do acórdão.
Nº 2000.01.00.061772-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 13 Junho 2000
Assun...
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