Acórdão Nº 70018402727 de Tribunal de Justiça do RS - Sexta Câmara Cível, de 22 Março 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44088978
Id. vLex: VLEX-44088978

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Resumo:

AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. SUSPENSÃO DA LINHA TELEFÔNICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL NO CASO. NÃO RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PELO RELATOR. RECURSO DESPROVIDO PELA CÂMARA.

Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70018402727, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 22/03/2007)

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