TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44088978
Id. vLex: VLEX-44088978
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. SUSPENSÃO DA LINHA TELEFÔNICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL NO CASO. NÃO RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PELO RELATOR. RECURSO DESPROVIDO PELA CÂMARA.
Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70018402727, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 22/03/2007)
Recurso Desprovido Pela Câmara
Suspensão da Linha Telefônica
Não Caracterização de Dano Moral Indenizável no Caso
Não Reconsideração da Decisão Pelo Relator
Direito Privado Não Especificado
Agravo Interno em Apelação
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