TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44091396
Id. vLex: VLEX-44091396
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AÇÃO DECLARATÓRIA. TELEFONIA FIXA. TARIFA BÁSICA. COBRANÇA. LEGALIDADE. NULIDADE.
Não se apresenta ilegal, e tampouco contrária à lei consumerista, a cobrança da tarifa básica dos serviços de telefonia fixa. Tarifamento previsto no art. 52 da Resolução nº 85/98, da ANATEL, e na Lei nº 9.472/92. Portarias nº 217/97 e 226/97, do Ministério das Comunicações. Cobrança estipulada no contrato, e que corresponde à manutenção da disponibilidade de tais serviços aos usuários, independentemente da real utilização. Precedentes jurisprudenciais.APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70017408204, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 15/02/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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