Acórdão Nº 70017996224 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Especial Cível, de 13 Fevereiro 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44097573
Id. vLex: VLEX-44097573

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TELEFONIA.

PRESCRIÇÃO. Ausente documento essencial que permita a sua verificação, prejudicado o exame da preliminar, cuja análise resta postergada por ocasião do ajuizamento da ação principal.

INÉPCIA DA INICIAL. O não fornecimento do número do terminal telefônico e outras especificações quanto ao titular das ações, não têm o condão de inviabilizar o pleito judicial, pois que a qualificação da parte trazida na petição inicial é suficiente para obtenção das informações necessárias.

CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. Há interesse processual quando a parte tem que se socorrer do Judiciário para ver direito seu assegurado. Desatendimento de prévio requerimento administrativo.

MÉRITO. Cabível a exibição dos documentos, pois comuns entre as partes e necessários para evidenciar a relação jurídica existente. Prejudicado o exame do ponto relativo à multa, porquanto a sentença não exarou qualquer comando neste sentido. Descabida mostra-se a postulação relativa à condenação por litigância de má-fé, diante do atendimento do desiderato do autor. Mantida a verba honorária estabelecida na sentença, na medida em que o quantum arbitrado condiz com as modeladoras do art. 20, parágrafo 4º, do CPC, bem como o trabalho desenvolvido e a complexidade da causa.

AFASTARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70017996224, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 13/02/2007)

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