TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Pedro Luiz Pozza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44099239
Id. vLex: VLEX-44099239
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DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. DESCABIMENTO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. POLÍTICA SALARIAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA.
Descabimento do duplo grau de jurisdição obrigatório: consoante a jurisprudência dominante no STJ, a quem cabe a missão constitucional de dizer o direito federal, em se tratando de sentença da qual não consta o valor da condenação, prevalece o valor da causa atualizado até a prolação da sentença para fins de verificar sua submissão ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Incidência do art. 475, § 2º, do CPC, a dispensar o reexame da sentença. Precedentes do STJ.Juros de mora de 6% ao ano (Lei nº 9.494/97, art. 1º-F ¿ redação dada pela MP nº 2.180-35), a partir da citação.Honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública no percentual de 5% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, mais uma anuidade de parcelas vincendas. Precedentes do STJ.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, DESCABIDO O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70017284332, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 06/02/2007)
Descabimento do Duplo Grau de Jurisdição Obrigatório
Professora
Servidora Pública Estadual
Política Salarial
Decisão Monocratica
Apelação Civel
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