TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44099982
Id. vLex: VLEX-44099982
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BRASIL TELECOM. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
Multa. Pedido não conhecido por falta de interesse recursal.Inépcia da inicial e falta de interesse processual afastadas.Inviável, na presente ação cautelar, reconhecer a prescrição de pretensão futura, ou seja, da futura ação de cobrança a ser ajuizada.Demonstrado que houve recusa à exibição na esfera administrativa, imperioso se faz o reconhecimento da procedência do pedido contido na presente medida cautelar de exibição de documentos e, em conseqüência disso, à apelada caberão os ônus sucumbenciais.Exigência de pagamento de uma ¿taxa¿ como condição para a exibição do contrato, configura obstáculo ao regular exercício dos direitos dos consumidores.Honorários mantidos.APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA, AFASTADAS AS PRELIMINARES. (Apelação Cível Nº 70017858606, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 28/02/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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