TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz I´talo Mendes
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef / Uniao Federal
Demandado: os Mesmos / Antonio Mauricio Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44109490
Id. vLex: VLEX-44109490
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1. Não constitui documento indispensável à propositura de ação em que se discute a remuneração de conta vinculada ao FGTS o respectivo extrato, emitido pelo banco depositário.
2. Pacífico é o entendimento de que somente a Caixa Econômica Federal é parte legítima para figurar no pólo passivo da relação jurídica processual de ação em que se discute questões atinentes ao FGTS.
3. As parcelas relativas ao FGTS se sujeitam a prescrição trintenária.
4. Inobstante entendimento pessoal do Relator em contrário, segue-se orientação jurisprudencial dominante no sentido de ser devida a incidência das diferenças dos denominados "expurgos inflacionários" sobre o saldo das contas vinculadas ao FGTS, nos percentuais de 6,81% (relativo ao IPC de 26,06% de junho/87), 16,06% (relativo ao IPC de 42,72% de janeiro/89), 44,80% (relativo ao IPC de abril/90), 2,36% (relativo ao IPC de 7,87% de maio/90) e 13,90% (relativo ao IPC de 21,87% de fevereiro/91).
5. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que a atualização das contas vinculadas ao FGTS deve ser feita mediante a aplicação dos índices do IPC, não estando configurada, portanto, a alegada negativa de vigência a lei federal.
6. A correção monetária é devida desde a data em que deveriam incidir os expurgos inflacionários.
7. Juros moratórios devidos desde a citação, na razão de 0,5% a.m.
(zero vírgula cinco por cento ao mês).
8. Honorários advocatícios mantidos em 3% (três por cento) sobre o valor da condenação.
9. Provimento parcial da apelação interposta pela Caixa Econômica Federal e provimento da apelação interposta pela União Federal e da remessa oficial.
Nº 1998.01.00.087444-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Fevereiro 2000
Assun...
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