TRF. Tribunais Regionais Federais
Recurso Criminal
Magistrado Responsável: Juiz Mário César Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44109520
Id. vLex: VLEX-44109520
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
1. Consagra a jurisprudência o entendimento de que constitui crime deixar de recolher, na época própria, a contribuição devida à Seguridade Social, consistindo o dolo, na vontade consciente de não proceder ao recolhimento dessas contribuições descontadas do empregado, aos cofres da Previdência Social.
2. Excepcionalmente, porém, tem a jurisprudência afastado a ocorrência do crime capitulado no artigo 95, d, da Lei nº 8.212/91, quando o não recolhimento da contribuição social tiver ocorrido por estado de necessidade. Exige-se, para o reconhecimento de tal excludente a indispensável prova cabal das dificuldades econômicas da empresa.
3. A análise dos autos, revela que o fato descrito na denúncia configura, em tese, o crime previsto no artigo 95, d, da Lei nº 8.212/91; que há indícios de autoria e de materialidade, e que a assertiva quanto à dificuldade financeira da empresa do acusado, exige instrução probatória.
4. Inexistência de inconstitucionalidade da Lei nº 8.212/91. Não cabe ao judiciário dizer que o fato é atípico, antes mesmo de se dar condições ao órgão acusador de provar que a conduta descrita na denúncia, em tese, é criminosa. A rejeição da denúncia, na hipótese, absolve o acusado sumariamente, violando o princípio do devido processo legal.
5. Recurso provido.
Nº 1999.01.00.107017-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Fevereiro 2000
Assun...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui