TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Mário César Ribeiro
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef / Uniao Federal
Demandado: Nilzete Melo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44109584
Id. vLex: VLEX-44109584
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IPC.
1. É jurisprudência moderna deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, que apenas a CEF tem legitimidade passiva "ad causam" nas ações ajuizadas com o fito de corrigir o saldo de conta vinculada ao FGTS (ressalvando o entendimento do relator).
2. Por força de acórdão precedente transitado em julgado, desta 4ª Turma, não pode a União Federal, no caso, ser excluída do pólo passivo da relação processual.
3. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação que objetiva a atualização de contas fundiárias é trintenário.
4. A correção monetária representa apenas a recomposição do poder aquisitivo original do débito. É mero fator de atualização da moeda aviltada pela inflação e, por isso, constitui justa solução para todas as relações jurídicas, como forma de evitar o enriquecimento ilícito do devedor.
5. Consolidou a jurisprudência desta Corte, em consonância com a orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a compreensão de que o IPC é o índice que melhor reflete a realidade inflacionária.
6. É devida, na espécie, a correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nos índices de 26,06% (junho/87), 42,72% (janeiro/89), 44,80% (abril/90) e 21,87% (fevereiro/91).
Nº 2000.01.00.038041-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Maio 2000
Assu...
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