TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Nair Alves de Assis
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44117082
Id. vLex: VLEX-44117082
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1. Destinam-se os embargos declaratórios a aclarar eventual obscuridade, resolver eventual contradição (objetiva: intrínseca do julgado) ou suprir eventual omissão do julgado, consoante art. 535 do CPC, de modo que, inocorre qualquer das hipóteses que ensejam a sua oposição deles, a inconformidade do embargante ressoa como manifesta contrariedade à orientação jurídica que se adotou no acórdão, o que consubstancia evidente caráter infringente, a que não se presta a via ora eleita.
2. "Não havendo no v. acórdão embargado qualquer ponto omisso ou contraditório sobre que se deva pronunciar esta Colenda Turma, mas, tão-somente, o intuito de rediscutir a matéria e prequestionar tema constitucional, rejeitam-se os embargos declaratórios" (EDRESP nº 97.241/SP, STJ, T1, Rel. Min. JOSÉ DE JESUS FILHO, ac. un., DJ 26.
5.97, p. 22.477). No mesmo sentido: EDROMS nº 97 8477/BA, Rel.
Min. FERNANDO GONÇALVES, STJ, T6, ac. un., DJ 22.6.98, p. 181.
3. Embargos de declaração rejeitados.
4. Peças liberadas pelo Relator em 28/06/2000 para publicação do acórdão.
Nº 1997.01.00.031386-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 28 Junho 2000
Ass...
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