TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44118536
Id. vLex: VLEX-44118536
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AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES CRT / BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NA CÂMARA E DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO MANTIDA, NOS SEGUINTES TERMOS:¿LEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA. Não há nos autos prova de que os autores tenham cedido ações e/ou direitos contratuais a terceiro. Prova que incumbia à parte ré. Preliminar contra-recursal rejeitada.POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA CRT. É juridicamente possível o pedido de entrega das ações que não foram subscritas à parte autora. A vedação do art. 30 da Lei 6.404/76 não é absoluta, e não configura condição da ação. Possibilidade de a questão ser resolvida em perdas e danos. Preliminar contra-recursal rejeitada.LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM PARA SUBSCREVER AÇÕES DA CRT. O contrato foi firmado com a CRT, sucedida pela BRASIL TELECOM, sendo esta, e não os acionistas, a parte legítima para a causa. Preliminar contra-recursal rejeitada.INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO EM DOIS ANOS. O art. 286 da Lei 6.404/76 se aplica à ação de anulação de deliberação de assembléia e não ao pleito de subscrição da diferença de ações e pagamento de dividendos. Preliminar contra-recursal rejeitada.SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA DE AÇÕES DA CRT- Independentemente da data da celebração do contrato de participação financeira e da norma regulamentar em vigor àquela época, a complementação da quantidade de ações da CRT deve considerar o valor patrimonial da ação na data da integralização, ou seja, o apurado pela Assembléia Geral Ordinária imediatamente anterior à integralização. Descabimento de atualização monetária do valor da ação até a data do contrato ou de adoção do valor da ação apontado em balanço do mês do negócio jurídico. Além disso, deve ser observada a conversão em ações da Brasil Telecom.- Para a hipótese de conversão em perdas e danos, o valor patrimonial da ação será o de cotação mais alta já alcançada no mercado após a citação no processo, mais correção monetária a partir da data da maior cotação e juros legais a desde a citação, conforme pedido expresso.MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Tratando-se de obrigação de fazer, cabível a aplicação de multa diária por descumprimento da decisão judicial, tendo em vista a efetividade do processo, forte no disposto no art. 461, §§ 4º e 5º. Prazo para cumprimento fixado em dez dias após o trânsito em julgado da liquidação. Disposição de ofício.¿AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, POR UNANIMIDADE. VENCIDO O DES. DORVAL BRAULIO MARQUES, EM PARTE, NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. (Agravo Nº 70018371179, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 15/03/2007)
Subscrição de Ações Crt / Brasil Telecom
Agravo Interno Contra Decisão Monocrática do Relator Proferida em Apelação Cível
Jurisprudência Pacificada na Câmara e Dominante no Superior Tribunal de Justiça
Contrato de Participação Financeira
Direito Privado Não Especificado
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