TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mario Rocha Lopes Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44118703
Id. vLex: VLEX-44118703
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DEVEDOR AVALISTA. CÉDULA PIGNORATÍCIA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. INEXISTENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO. PREFERÊNCIA SOBRE O BEM OBJETO DA CÉDULA. INVIABILIDADE.
Inviável ao devedor invocar a impenhorabilidade sobre bem de família, quando o bem não mais lhe pertence, mormente quando sua tese não guarda respaldo no contexto probatório.Em execução contra avalista, não há falar em preferência de excussão sobre o bem objeto de garantia na cédula, pois no aval não se aplica o instituto de benefício de ordem.Encontra-se fundada a condenação em litigância de má-fé.Negaram provimento. Unânime. (Apelação Cível Nº 70017621442, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 15/03/2007)
Cédula Pignoratícia
Embargos de Devedor Avalista
Preferência Sobre o Bem Objeto da Cédula
Inexistente
Fraude à Execução
Inviabilidade
Impenhorabilidade de Bem de Família
Apelação Civel
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