TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Guinther Spode
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44119911
Id. vLex: VLEX-44119911
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AÇÃO DECLARATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR.
TELEFONIA FIXA. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA CONCEDIDO.DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ OU IMPÕE AO CONSUMIDOR O PAGAMENTO DE ASSINATURA OU TARIFA BÁSICA MENSAL, PORQUE ABUSIVA. NULIDADE DE PLENO DIREITO.Infração aos Artigos 39, V, 51, IV e 6º, III, todos do CDC.REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. EXCEÇÃO À REVERSÃO. CAUSA JUSTIFICADORA DA COBRANÇA. LEGISLAÇÃO FEDERAL. BOA-FÉ. SERVIÇO FEDERAL CONCEDIDO.Até a presente decisão havia causa legitimadora da cobrança da tarifa básica mensal, assim como indiscutível a prestação de serviço público pela concessionária, arredado resta o denominado enriquecimento sem causa. Inexistência de acréscimo ilegítimo. Boa-fé da demandada, na medida em que agia de acordo com as normas reguladoras da ANATEL.Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70018145425, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 20/03/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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