Acórdão Nº 71001166172 de Turmas Recursais - Primeira Turma Recursal Cível, de 15 Março 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Recurso Cível
Magistrado Responsável: Heleno Tregnago Saraiva

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44120369
Id. vLex: VLEX-44120369

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Resumo:

TELEFONIA. COBRANÇA. IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA TELEFÔNICO. PLANTA COMUNITÁRIA (PCT). RESTITUIÇÃO DO VALOR APLICADO PELO CONSUMIDOR. PRELIMINARES AFASTADAS DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E COMPLEXIDADE DA CAUSA.

I. A complexidade da causa, no âmbito dos Juizados Especiais não se mede pela matéria de direito, mas sim pela questão fática e pelo objeto da prova a ela pertinente. A circunstância de a requerida ter sido entidade de economia mista não autoriza seja reconhecido interesse do Estado do Rio Grande do Sul no feito. Do mesmo modo, por ter sua atividade regulamentada pela União, isso não se mostra suficiente para que se tenha por presente interesse do ente federal.

Alegação de ilegitimidade passiva que vai afastada, já que o benefício advindo do investimento econômico feito pelo consumidor reverteu em favor da concessionária de telefonia, passando a integrar o seu patrimônio.

Mérito. Restituição do valor despendido em implantação de sistema telefônico, corrigido monetariamente que se impõe, sob pena de ensejar o enriquecimento sem causa da concessionária ré.

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Recurso Cível Nº 71001166172, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 15/03/2007)

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