TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Heleno Tregnago Saraiva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44120467
Id. vLex: VLEX-44120467
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EXPANSÃO DE REDE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO.
Calcada a postulação da parte no alegado enriquecimento sem causa e na nulidade do contrato, conta-se o prazo prescricional a partir do momento em que esgotado o prazo de 4 (quatro) anos previsto contratualmente para devolução. Hipótese em que, como pela regra de transição contemplada no art. 2.028, do Código Civil, o prazo prescricional originário seria de vinte anos, uma vez ainda não transcorrido metade desse se impõe que a contagem se dê pelo novo prazo, contado a partir da vigência do NCC. Como o atual prazo é de 3 (três) anos (art. 206, § 3º, inc. IV), e a demanda foi ajuizada em novembro de 2006 , caracterizada está a prescrição da pretensão, o que autoriza seu reconhecimento de ofício nos termos do contido no art. 219, § 5º, do CPC.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Recurso Cível Nº 71001204403, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 15/03/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui