TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Heleno Tregnago Saraiva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44121736
Id. vLex: VLEX-44121736
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TELEFONIA MÓVEL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DURANTE A PROMOÇÃO ¿FALE DE GRAÇA CLARO¿. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS.
Em que pese a ineficiência do serviço prestado pela empresa-ré no período da promoção, não restou caracterizado o dano moral pleiteado, tendo em vista aquisição de aparelho celular e dos serviços fora do período da promoção.DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Recurso Cível Nº 71001242122, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 22/03/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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