TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44121780
Id. vLex: VLEX-44121780
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO.
Considerando-se que os votos vencedores, ao proverem a apelação da autora, reformaram a sentença de primeiro grau, impõe-se a complementação do acórdão acerca do arbitramento da verba honorária.A decisão judicial deve conter os seus fundamentos e dispositivos legais aplicáveis, não sendo exigível que rebata um por um os argumentos e artigos manejados pelas partes, ainda mais quando estes são incompatíveis com os primeiros, caso dos autos, em que, além disso, houve referência aos temas enfocados.O prequestionar de dispositivos legais só é possível em sendo reconhecido no aresto embargado situações legais ou extralegais que permitam o seu acolhimento, o que não ocorre no presente caso.EMBARGOS DA AUTORA ACOLHIDOS. DESACOLHIDOS OS DA RÉ. (Embargos de Declaração Nº 70016856940, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 08/03/2007)
Omissão
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