TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Remessa ex Officio em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz Hilton Queiroz
Demandante: Copersucar-Cooperativa dos Produtores de Cana Acucar e Alcool do Estado de Sao Paulo Ltda
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44143519
Id. vLex: VLEX-44143519
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. AÇUCAR DE CANA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE.
PREQUESTIONAMENTO.1. Não está o Juiz obrigado a examinar todos os dispositivos legais em debate, basta que indique fundamento suficiente de sua conclusão.2. Rejeitam-se os embargos de declaração.Nº 1998.01.00.025497-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Junho 2000
Assunto: Outros Mandados de Seguranca
Autuado em: 27/4/1998Processo Originário: 19973803001939-5/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA "EX OFFICIO" EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1998.01.00.025497-7/MGRELATOR: EXMO. SR. JUIZ HILTON QUEIROZPARTE A: COPERSUCAR - COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CANA,AÇUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDAADV: ALOISIO AUGUSTO M MARTINS E OUTROSPARTE R: FAZENDA NACIONALPROCUR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRAREMTE: JUÍZO FEDERAL DE UBERLÂNDIA - MGEMBARGANTE: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CANA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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